Gestão Democrática da Educação
(série de programas Salto para o Futuro)

Programa 1
 O princípio da gestão democrática na educação
Gestão democrática da educação pública

Carlos Roberto Jamil Cury 1

 

A gestão democrática tem se tornado um dos motivos mais freqüentes, na área educacional, de debates, reflexões e iniciativas públicas, a fim de dar seqüência a um princípio posto constitucionalmente e reposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Comumente, o princípio da gestão democrática tem sido mais referido à eleição de diretores ou diretoras em escolas públicas. Tal dinâmica, inclusive, faz parte de várias Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Entretanto, sem negar esta possibilidade, desde logo inscrita neste princípio maior para uma função ou mesmo um cargo na estrutura do magistério e, sem se desviar do princípio federativo, cumpre refletir sobre as exigências e desafios trazidos por esta inserção constitucional inédita.

Gestão provém do verbo latino gero, gessi, gestum, gerere e significa: levar sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer, gerar. Trata-se de algo que implica o sujeito. Isto pode ser visto em um dos substantivos derivado deste verbo. Trata-se de gestatio, ou seja, gestação, isto é, o ato pelo qual se traz em si e dentro de si algo novo, diferente: um novo ente. Ora, o termo gestão tem sua raiz etimológica em ger que significa fazer brotar, germinar, fazer nascer. Da mesma raiz provêm os termos genitora, genitor, gérmen.

A gestão implica um ou mais interlocutores com os quais se dialoga pela arte de interrogar e pela paciência em buscar respostas que possam auxiliar no governo da educação, segundo a justiça. Nesta perspectiva, a gestão implica o diálogo como forma superior de encontro das pessoas e solução dos conflitos.

Também o substantivo gestus (em português: gesto) deriva deste verbo e significa um feito, uma execução. Quando usado no plural latino, isto é, gesta, significa feitos ilustres, notáveis, nobres e corajosos.

A gestão, dentro de tais parâmetros, é a geração de um novo modo de administrar uma realidade e é, em si mesma, democrática, já que se traduz pela comunicação, pelo envolvimento coletivo e pelo diálogo.
Esta raiz etimológica já contém em si uma dimensão bem diferente daquela que nos é dada, de modo caricato, do gerente, especialmente o de bancos, como expressão de um comando frio, de uma ordem autoritária ou de uma iniciativa tecnocrática.

A gestão democrática, enquanto temática histórica, nos move em direção contrária àquela mais difundida em nossa trajetória política, em que os gestores se pautam ora por um movimento paternalista, ora por uma relação propriamente autoritária. Paternalismo e suas variantes, autoritarismo e congêneres são formas de pensar e agir sobre o outro não reconhecido como igual.
A polis ateniense já indicava ser ela, em sua praça, o lugar da cidadania. Ali se poderia exercer a liberdade de expressão, a igualdade de presença e a possibilidade de se tornar governante, sempre sob o signo do diálogo e da rotatividade.

Bobbio (1986), em O Futuro da Democracia, reporta-se à educação para a cidadania como sendo o único modo de fazer com que um súdito transforme-se em cidadão. No cidadão, a democracia brotaria do próprio exercício da prática democrática.

Se a noção da gestão democrática sob os direitos políticos é uma conquista da modernidade, ela se torna mais plena de significado para o Brasil.

O golpe de 1964 trouxe consigo a interrupção do desenvolvimento de muitas promessas de democratização social e política em gestação, inclusive da educação escolar e popular no Brasil. O regime militar, por sua forma política de se instalar e de ser, acabou por instaurar, dentro do campo educacional, comandos autoritários de mandamentos legais, os quais, por sua vez, se baseavam mais no direito da força do que na força do direito. O temor, a obediência e o dever suplantaram o respeito, o diálogo e o direito.

O movimento de contestação ao regime militar e sua derrubada contaram com a ampla participação da população, na qual o professorado esteve sempre presente. A mobilização geral foi capaz de derrubar a ordem autoritária e de criar um novo ordenamento jurídico nacional em bases democráticas.
A ordem jurídica de caráter democrático se impôs como um todo, aí compreendida a área educacional. Por isso, a ordem constitucional que nasceu em 1988 consagrou princípios caros à democracia e à educação democrática. Ela é tanto um modo de se opor ao que até então vigorava em termos de medo e de despotismo, quanto uma maneira de se propor a gestação de uma nova maneira de se administrar a coisa pública.

Seja em contraposição a esta cultura instalada tradicionalmente, seja em função da criação e manutenção dos institutos próprios da democracia, nascem os princípios éticos estabelecidos em nossa Constituição de 1988.

A Constituição faz uma escolha por um regime normativo e político, plural e descentralizado, no qual se cruzam novos mecanismos de participação social com um modelo institucional cooperativo, que amplia o número de sujeitos políticos capazes de tomar decisões. Por isso mesmo, a cooperação exige entendimento mútuo entre os entes federativos e a participação supõe a abertura de novas arenas públicas de deliberação e mesmo de decisão.

A insistência na cooperação, a divisão de atribuições, a assinalação de objetivos comuns com normas nacionais gerais indicam que, nesta Constituição, a acepção de sistema se dá como sistema federativo por colaboração, tanto quanto de Estado Democrático de Direito.

E o campo educacional, junto com a derrubada do autoritarismo e com o processo em andamento de uma nova ordem constitucional, propugnou a inclusão do princípio da gestão democrática na Constituição.
O art. 206, VI da Constituição Federal, o formaliza como tal para as escolas oficiais.

Este princípio, ainda que abrangendo tão só os sistemas de ensino propriamente públicos, se justifica como tal, com maior razão, porque a educação escolar é um direito próprio de um serviço público por excelência. Mesmo que legalmente não atinja o setor privado, o caráter ético e axiológico da democracia paira sobre todas as instituições escolares.

Daí a educação escolar se tornar pública como função do Estado e, mais explicitamente, como dever do Estado, a fim de que cada indivíduo possa se autogovernar como ente dotado de liberdade e ser capaz de participar como cidadão consciente e crítico de uma sociedade de pessoas livres e iguais.

A gestão democrática também comparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96, no art. 3o., VIII, reforçando o que já fora posto na Constituição. Referindo-se ao pacto federativo nos termos da autonomia dos entes federados, o art. 14 diz:

Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Neste sentido, a regra legal abre espaço para a autonomia dos entes federados encaminharem a gestão democrática para além do que está definido na Constituição e na LDB. Mas é preciso considerar, como sendo pertencentes à gestão democrática, os artigos 12, 13 e 15 que implicam um trabalho em equipe de toda a comunidade escolar.

A gestão democrática foi também alvo de atenção na Lei n. 10.127, de 9 de janeiro de 2001, mais conhecida como Plano Nacional de Educação (PNE).

Num primeiro momento, trata-se da gestão dos recursos, sua eficiência, transparência e modernidade nos meios. Num segundo momento, o texto põe em tela algo que será desenvolvido no próximo tópico e versa sobre gestão financeira e pacto federativo. Neste sentido, o texto usa de um adjetivo, no mínimo provocante, quando diz para que a gestão seja eficiente há que se promover o autêntico federalismo em matéria educacional, a partir da divisão de responsabilidades previstas na Carta Magna (...) portanto, uma diretriz importante é o aprimoramento contínuo do regime de colaboração. (grifo adicionado). Num terceiro momento é que se põe diretamente a gestão democrática, recomendando Conselhos de Educação revestidos de competência técnica e representatividade, conselhos escolares e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares.

Há, ainda, uma outra âncora constitucional que, neste processo, dá mais um fundamento para a gestão democrática. Trata-se da noção de Estado Democrático de Direito tal como expresso em nossa Constituição, no seu Preâmbulo e no seu art. 1o., inclusive seu § único.

O Estado Democrático de Direito é aquele que reconhece explícita e concretamente a soberania da lei e do regime representativo e, por isso, é um Estado de Direito. Ao mesmo tempo, reconhece e inclui o poder popular como fonte do poder e da legitimidade e o considera como componente dos processos decisórios mais amplos de deliberação pública e de democratização do próprio Estado. Veja-se, por exemplo, o artigo 14 da Constituição que, decorrente do art. 1o., reconhece o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular como formas alternativas e complementares do processo democrático representativo, como que a reforçar o princípio democrático-rousseauniano da “vontade geral”.

A gestão democrática é um princípio do Estado nas políticas educacionais que espelha o próprio Estado Democrático de Direito e nele se espelha, postulando a presença dos cidadãos no processo e no produto de políticas dos governos. Os cidadãos querem mais do que ser executores de políticas, querem ser ouvidos e ter presença em arenas públicas de elaboração e nos momentos de tomada de decisão. Trata-se de democratizar a própria democracia. Tal é o caso dos múltiplos Conselhos hoje existentes no âmbito de controle e fiscalização de recursos obrigatórios para a educação escolar, da merenda e de outros assuntos. Tal é o caso também dos orçamentos participativos em diversos municípios do país. É neste sentido que a gestão democrática é um princípio constituinte dos Conselhos intra-escolares como os Colegiados, o Conselho da Escola, os Conselhos dos Professores e outras formas colegiadas de atuação.

A gestão democrática da educação é, ao mesmo tempo, transparência e impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e competência.

Voltada para um processo de decisão baseado na participação e na deliberação pública, a gestão democrática expressa um anseio de crescimentos dos indivíduos como cidadãos e do crescimento da sociedade enquanto sociedade democrática. Por isso, a gestão democrática é a gestão de uma administração concreta. Por que concreta ? Porque o concreto (cum crescere, do latim, é “crescer com”) é o que nasce com e que cresce com o outro. Este caráter genitor é o horizonte de uma nova cidadania em nosso país, em nossos sistemas de ensino e em nossas instituições escolares. Afirma-se, pois, a escola como espaço de construção democrática, respeitado o caráter específico da instituição escolar como lugar de ensino/aprendizagem.

Neste sentido, a gestão democrática é uma gestão de autoridade compartilhada.

Mas, por implicar tanto unidades escolares como sistemas de ensino, a gestão vai além do estabelecimento e se coloca como um desafio de novas relações (democráticas) de poder entre o Estado, o sistema educacional e os agentes deste sistema nos estabelecimentos de ensino.

Nascem daí os desafios, nascem daí as perspectivas de uma democratização da escola brasileira, seja como desconstrução de desigualdades, de discriminações, de posturas autoritárias, seja como construção de um espaço de criação de igualdade de oportunidades e de tratamento igualitário de cidadãos entre si.

Nesse sentido, mais do que à União e aos seus governantes, mais do que aos Estados e Municípios e aos governantes, cabe às comunidades educacionais, lideradas por seus dirigentes oficiais, ao conjunto dos docentes no exercício do magistério e às associações docentes dos sistemas de ensino ampliar a consciência da relevância desse princípio. Dessa consciência, mais e mais ampliada, será possível pressionar por uma explicitação da gestão democrática que faça avançar a educação escolar como instituição republicana aberta à representatividade e à participação e voltada para um processo mais rico de ensino/aprendizagem que faça jus à educação como formadora da cidadania e qualificadora para o trabalho.

 

Nota

    1- Professor da PUC-MG. Professor Emérito da Universidade Federal de Minas Gerais.


Programa 2
Cinco princípios da democracia na escola (anexo)

 
João Monlevade

 

A escola brasileira tem uma história de elitismo, de seleção excludente e de autoritarismo.

Os colégios jesuíticos da Colônia tinham muita qualidade, mas excluíam os negros, selecionavam os índios – aproveitando e aprovando os “obedientes” – e aos brancos e mamelucos destinavam uma cultura elitista, apropriada para governantes e burocratas, civis e eclesiásticos.

As aulas régias de Pombal, embora buscassem metodologias menos retrógradas, reforçaram a elitização da clientela e submeteram os mestres à Santa Inquisição.

As escolas públicas do Império e da República, até hoje, ou excluem na matrícula ou reprovam na avaliação, fabricando uma perpétua evasão e reforçando a desigualdade e a estratificação social.

Contra estas tendências seculares, vicejou a rebeldia de alguns, e se conquistou um crescente ingresso do povo na escola – a chamada “democratização do acesso”. Hoje, mais de noventa por cento dos brasileiros de seis a dezesseis anos estão matriculados em escolas, na maioria públicas.

E a democratização das relações dentro da escola, a democratização da gestão, como está?

Aqui se distinguem governos autoritários e governos populares, embora, em ambos, o cotidiano se faça nas relações que acontecem dentro da escola, entre professores, alunos, diretores, funcionários, pais...

O norte está dado pelo art. 206 da Constituição Federal, detalhado pelo art.3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino”.

Enumero aqui cinco princípios para a construção legal e existencial desta prática nova: a democracia na vida escolar.

1. Gestão Democrática supõe ruptura com práticas autoritárias, hierárquicas e clientelísticas. Por isto, a eleição de diretores, embora não constitua a essência da gestão democrática, tem sido o sinal histórico para distinguir o “tempo autoritário” do “tempo democrático”. Mas não é a eleição eivada de populismo e de outros vícios que ajuda a democracia. Ela precisa ser disciplinada, para ser uma prática pedagógica de aprendizado da cidadania democrática. E tem que ser acompanhada de práticas administrativas do sistema que se adeqüem a uma nova forma – democrática – de decidir, de governar, de ordenar, de avaliar.

2. Gestão Democrática é participação dos atores em decisões e na avaliação. Talvez o ideal fosse fazer da assembléia geral escolar o órgão máximo deliberativo. Mas, no dia-a-dia, temos que construir um Conselho Escolar competente e viável, onde todos os segmentos estejam presentes e operantes, gerando e acumulando um novo e influente poder: o poder escolar. Professores, funcionários, alunos, pais e direção passam a ser um colegiado que se reúne ordinariamente e vai propondo e avaliando o Projeto Político-Pedagógico da escola, que na nova LDB ganhou substancial importância.

3. Gestão Democrática supõe representação legítima dos segmentos. A direção, embora eleita, representa o Estado. Os pais representam, autenticamente, os pais e mães, superando aquela ambigüidade das Associações de Pais e Mestres. Professores e funcionários representam seus pares na escola, levando as posições de suas entidades de trabalhadores da educação. E os alunos? A representatividade dos alunos deve somar à sua condição de “educandos”, enturmados na base da escola, liderados por “representantes de classe”, a prática de uma organização política mais ampla, em grêmios livres e associações municipais e estaduais, nem sectárias, nem partidarizadas.

4. A Gestão Democrática da escola se baliza pelo Projeto Político-Pedagógico da Escola. São os objetivos e metas da escola, referenciada à sociedade do conhecimento, que unem o Conselho, que presidem as eleições, que direcionam as decisões e práticas de seus atores. O professor e o funcionário precisam abdicar de seu corporativismo; os pais precisam superar seu comodismo; os alunos precisam conquistar o exercício de sua liberdade de aprender: de aprender ciência, de cultivar a arte, de praticar a ética. Não abrir mão de seus dias e horas letivos, que lhes garantem o direito de crescer na cultura e no saber. Embora a Proposta Pedagógica deva ser cientificamente assessorada pelos profissionais da educação, ela deve ser elaborada e avaliada por toda a comunidade escolar, presidida pelo Conselho.

5. Gestão Democrática da escola se articula com administração democrática do sistema de ensino. Enquanto a Divisão Regional ou outros órgãos intermediários continuarem vivendo de práticas burocráticas, a Secretaria de Educação de atitudes baseadas em hierarquias com mais ou menos poder, o MEC de resoluções olímpicas e desencarnadas, a gestão democrática nas escolas estará asfixiada. E, acima de tudo, a transparência e disponibilização de recursos financeiros deve ser o combustível do cotidiano da democracia na escola. O foco de qualquer descentralização de verbas – para merenda, para livros didáticos, para manutenção e outros gastos – deve ser a escola (não o diretor ou diretora), alimentando o Conselho Escolar na viabilização de suas idéias e decisões. Só assim se chegará ao exercício final da democracia escolar: a autonomia, pela qual a escola pública alcançará sua maioridade política e pedagógica.

 

Nota:

    1- Professor aposentado da UFMT e consultor legislativo do Senado Federal.


Programa 4
Os Conselhos Escolares e a educação com qualidade social



Regina Vinhaes Gracindo


A gestão democrática nas escolas públicas é uma experiência relativamente nova na prática social da educação. No plano formal, ela emerge com a Constituição Brasileira de 1988 e é ratificada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e no Plano Nacional de Educação (2001).

Para a concretização do Estatuto da Gestão Democrática, estabelecido em lei, exige-se, entre outras coisas, a criação de espaços propícios para que novas relações entre os diversos segmentos escolares possam acontecer. Nesse sentido, o Conselho Escolar surge como um desses espaços que, juntamente com o Conselho de Classe, o Grêmio Estudantil e a Associação de Pais e Mestres, desempenham um papel importante no exercício da prática democrática.

Verifica-se, no entanto, que a implantação dos Conselhos Escolares nas redes públicas de ensino tem ocorrido a partir da necessidade de controlar as verbas recebidas pelas escolas, tanto do PPDE como de outras fontes. Com isso, os Conselhos Escolares, em sua grande maioria, têm desenvolvido uma ação meramente fiscalizadora, que pouco contribui para a melhoria da prática social da educação.

O Conselho Escolar, como órgão consultivo, deliberativo e de mobilização mais importante do processo de gestão democrática, não deve configurar-se como instrumento de controle externo, mas como um parceiro de todas as atividades que se desenvolvem no interior da escola. E, nessa linha de raciocínio, a função principal do Conselho Escolar está ligada à essência do trabalho escolar, isto é, está voltada para o desenvolvimento da prática educativa, na qual o processo ensino-aprendizagem deve ser o foco principal, sua tarefa mais importante. Com isso, a ação do Conselho Escolar torna-se político-pedagógica, pois se expressa numa ação sistemática e planejada, com o intuito de interferir sobre a realidade, transformando-a.

A forma que se configura como a mais promissora para que o Conselho Escolar possa desempenhar sua função de acompanhamento do processo educativo é a de ser co-responsável pelo planejamento, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da escola. Isto porque o projeto político-pedagógico é o retrato da escola em movimento (GRACINDO, 2004) e reflete o esforço coletivo no sentido de estabelecer as ações pedagógicas e administrativas que servirão de “ponte” entre o existente e o desejável.

Dado que a base do projeto político-pedagógico é o contexto escolar existente e seu objetivo é a melhoria da prática que se desenvolve na escola, com vistas a uma educação de qualidade, ele necessita refletir a concepção de educação que vai nortear o seu trabalho. Nesse sentido, algumas perguntas poderão auxiliar nessas reflexões:

1. Como a educação deve ser encarada: como mercadoria ou como direito?
2. Qual o sentido básico da educação: a exclusão ou a inclusão escolar?
3. Que tipo de gestão é a mais adequada a uma educação emancipadora: a democrática ou a empresarial?

As respostas a essas questões certamente darão o significado de qualidade a ser escolhida pela escola e pelo Conselho Escolar, como parâmetros para sua ação.

Importante destacar que o sentido dado ao termo qualidade tem tomado formas e conteúdos diversos, na medida em que ele não é auto-explicativo. Com isso, pode-se perceber que, no campo educacional, esse termo tem-se apresentado em duas vertentes diferentes e antagônicas: uma, com sentido de qualidade mercantil, baseado na lógica econômica e empresarial, que se referencia no “mercado” e outra, com sentido de qualidade socialmente referenciada, cuja lógica tenta compreender a relevância social da construção dos conhecimentos e de posturas, na escola. Diferenciar esses dois tipos de concepção do termo qualidade parece ser fundamental para a prática social da educação, pois para cada um desses sentidos são estabelecidas concepções diferentes de educação e, conseqüentemente, formas diferenciadas de gestão.

A qualidade com sentido mercantil é identificada, por Gentilli (1994), como uma “nova retórica conservadora no campo educacional”, a partir de um discurso utilitarista que reafirma a postura que nega o processo educativo emancipador para a maioria da sociedade. Quando essa concepção se implanta no campo da educação, o “produto” torna-se o aspecto mais relevante da prática social da educação, induzindo o desenvolvimento de uma “gestão de resultados”. Esta forma de gestão passa, então, a propor “modelos” e “fórmulas” para o processo educativo que, aparentemente, viabilizam o sucesso escolar. Como exemplo, surge a “Qualidade Total” e todas as suas vertentes, que desenvolvem padrões elitistas e excludentes ditados pelo “mercado”. Esses padrões acabam por fazer que a educação contribua para aumentar as desigualdades existentes no Brasil, pois, como bem assinalou Gentilli (1994) “a partir dos novos padrões delineados em relação ao imbricamento entre educação e setor produtivo, o fosso entre as desigualdades já existentes tende a alargar”.

Essa lógica implantada no seio do processo educacional contribui para a adesão de muitos dirigentes educacionais à gerência para a qualidade total que, tal como Paiva (1994) alertou, pauta-se na produtividade e na competitividade, indicando a gestão empresarial como fórmula a ser aplicada à gestão da educação; optando pelo pragmatismo como aspecto fundamental dos objetivos educacionais; e indica a supremacia da avaliação de produtos.

Nessa ótica, a escola passa a assumir-se como uma empresa que, por sua nova natureza, não identifica a educação como direito, nem age para propiciar a inclusão de todos em sua “linha de montagem”, uma vez que naturaliza a exclusão daqueles que não se adaptam ao “processo produtivo” que desenvolve.

O sentido de qualidade referenciada no social, por outro lado, possui uma outra lógica que o sustenta. Sua base é decorrente do desenvolvimento de relações sociais (políticas, econômicas e culturais) contextualizadas e sua gestão, diferentemente da anterior, contribui para o fortalecimento da escola pública, construindo uma relação efetiva entre democratização e qualidade.

A qualidade na educação, com esse significado, busca construir a emancipação dos sujeitos sociais. Para tanto, desenvolve conhecimentos, habilidades e atitudes que irão encaminhar a forma mediante a qual o indivíduo vai se relacionar com a sociedade, com a natureza e consigo mesmo, a partir da concepção de mundo, sociedade e educação que esposa. Assim, a qualidade referenciada no social, e não no mercado, contribui com a formação dos sujeitos como cidadãos no mundo. Nesse sentido, a qualidade social está intimamente ligada à transformação da realidade e não à sua manutenção.

A educação escolar assim compreendida, instrumento para a transformação social, é conhecida como educação emancipadora. Ela, como Rodrigues (1986, p. 81) bem assinalou, "possibilita a todos a compreensão elaborada da realidade social, política e econômica do momento vivido pelos educandos; o desenvolvimento de suas habilidades intelectuais e físicas para a intervenção nessa realidade, e a posse da cultura letrada e dos instrumentos mínimos para o acesso às formas modernas do trabalho (...)".

A educação emancipadora, assim identificada, rompe com qualquer padrão de qualidade estabelecido a priori, em decorrência do próprio desenvolvimento das relações sociais, não cabendo, portanto, "modelos" ou "fórmulas" que moldam a prática educativa. Pode-se identificar, contudo, alguns atributos de uma escola cuja qualidade se referencia no social (BORDIGNON & GRACINDO, 2000):

1. pluralista, porque admite e respeita correntes de pensamento divergentes;
2. humanista, por identificar o sujeito histórico como foco do processo educativo;
3. consciente de seu papel político como instrumento para a emancipação e desalienação dos trabalhadores, condição para a transformação social.

Importante ressaltar que a escola, ao assumir a qualidade social, está atenta ao desenvolvimento do ser social em todas as suas dimensões: no econômico (inserção no mundo do trabalho); no cultural (apropriação, desenvolvimento e sistematização da cultura popular e cultura universal); no político (emancipação do cidadão).

Se a finalidade última da educação é a formação de cidadãos, então, a qualidade da educação precisa estar voltada para esse fim e necessita sustentar-se em um tipo de gestão que propicie o exercício da cidadania, promovendo a participação de todos os segmentos que compõem a escola, além da comunidade local externa: a gestão democrática.

Assim, compreende-se porque a gestão democrática está especialmente presente na letra e no espírito da LDB, ao definir, como uma das diretrizes para os sistemas de ensino, “a participação da comunidade escolar e local nos conselhos escolares” (art. 14). Com isso, o Conselho Escolar, fórum da voz plural da comunidade interna e externa da escola, assume função especial na promoção da qualidade social da educação.

Como foi apontado anteriormente, os diferentes sentidos de qualidade na educação aqui apresentados – a qualidade referenciada no mercado e a qualidade referenciada no social – encaminham formas também diferenciadas de práticas educativas. Como exemplo elucidativo, pode-se ressaltar, também, a questão da avaliação.

No processo de avaliação da escola, o sentido de qualidade mercantil tende a identificar a educação como mercadoria, em que o produto da educação quase sempre é apresentado pelas notas escolares, tornando-se o foco privilegiado das avaliações. De outro lado, o sentido de qualidade social gera uma dimensão de avaliação processual e mais abrangente que procura identificar os diversos aspectos que concorrem no processo educativo, tais como: o contexto social onde a escola está inserida; as condições da escola para uma aprendizagem relevante; os mecanismos utilizados na gestão democrática; a atuação do professor no processo educativo; e, finalmente, o desempenho escolar dos estudantes, estes, percebidos neste contexto.

Compreendendo, por fim, a educação como um direito do cidadão, portanto não excludente, e viabilizada por uma gestão democrática, pode-se vislumbrar a atuação do Conselho Escolar como um instrumento capaz de mediar o alcance da qualidade social na prática social da educação.

 

Referências bibliográficas:

    BORDIGNON, Genuíno & GRACINDO, Regina Vinhaes. Gestão da Educação: o município e a escola. In:
    FERREIRA, Naura & AGUIAR, Márcia (orgs). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2000.

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n 9.394/96.
    Cadernos dos Conselhos Escolares. Caderno 2: “Conselho Escolar e a Aprendizagem na Escola”, Brasília/DF: MEC, 2004, 5 volumes.

    GENTILLI, P. e SILVA, T. T. (orgs.). Neoliberalismo, Qualidade Total e Educação. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.

    GRACINDO, Regina Vinhaes. Projeto Político-Pedagógico: retrato da escola em movimento. In: AGUIAR. Márcia A. (org). Retrato da Escola no Brasil. Brasília: CNTE, 2004.

    RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo: Cortez/ Autores Associados, 1986.

Notas:

    1- Texto especialmente elaborado para a TV Escola - Programa Salto para o Futuro – Tema: Gestão Democrática da Educação.

    2- Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Brasília.


Programa 5

 O Conselho Escolar e o processo de escolha do diretor de escola:
A gestão democrática, eleição de diretores e a construção de processos de participação e decisão na escola

Luiz Fernandes Dourado

 

As políticas de gestão e de regulação da educação no país passam por um processo de mudanças originadas, substantivamente, pelo incremento das relações sociais capitalistas traduzidas neste final de século pelo expressivo avanço tecnológico e pela globalização do capital e do trabalho. Essas transformações societárias redimensionam o papel da educação e da escola e encontram terreno fértil nas mudanças adotadas no campo das políticas educacionais no país. Tais mudanças interferem na lógica organizativa da escola e nos papéis dos diversos atores sociais que constroem o cotidiano escolar.

A partir dos anos 90 ocorre, portanto, a consolidação de um processo de reforma do Estado e da gestão, centrado na minimização do papel do Estado no tocante às políticas públicas. Na área educacional vivenciam-se, em toda a América Latina, mudanças no papel social da educação e da escola, por meio de um conjunto de medidas que alteram o panorama da educação básica e superior.

A nova LDB vai contribuir com esse processo no Brasil, ao redirecionar as formas de organização e gestão, a estrutura curricular e ao propor a organização da educacional nacional por meio de dois níveis de ensino: educação básica e educação superior.

No tocante à gestão da educação básica, que compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, a LDB destaca que o ensino será ministrado com base no princípio da garantia da “VII - Gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino”.

A LDB remete, portanto, aos sistemas de ensino, a regulamentação da gestão democrática condicionando as suas especificidades à garantia de dois processos fundamentais ao incremento da participação: 1) a elaboração do Projeto Pedagógico da escola contando com a participação dos profissionais da educação; 2) a participação das comunidades escolar e local em Conselhos escolares ou equivalentes.

Todos esses processos implicam uma nova escola, na qual a participação na gestão da escola pública deve envolver comunidade local e escolar (professores, trabalhadores em educação não docentes, coordenadores, supervisores, orientadores educacionais, pais e alunos).

A despeito do avanço na legislação no tocante à gestão democrática, é fundamental não perder de vista que o modelo de gestão adotado pelos sistemas públicos conserva, ainda hoje, características de um modelo centralizador. A autonomia pedagógica e financeira e a construção coletiva de um projeto político-pedagógico próprio da unidade escolar constituem-se em grande desafio para a educação.

O incremento de experiências inovadoras no setor educacional nas últimas décadas trouxe, por outro lado, novos elementos para a compreensão dos limites, possibilidades e desafios da gestão escolar. Nesse movimento, destaca-se o repensar das formas de escolha dos diretores.

Na educação brasileira, variadas são as formas de acesso ao cargo/função de diretores das escolas públicas historicamente utilizadas. Entre elas destacam-se: 1) diretor livremente indicado pelos poderes públicos (estados e municípios); 2) diretor de carreira; 3) diretor aprovado em concurso público; 4) diretor indicado por listas tríplices ou sêxtuplas ou processos mistos; e 5) eleição direta para diretor. A análise histórica das diferentes modalidades de provimento ao cargo/função de diretor no país revela alguns limites e possibilidades a serem problematizados.

A livre indicação dos diretores pelos poderes públicos se fundamenta na prerrogativa do gestor público em indicar o diretor como um cargo de confiança ou comissionado da administração pública. Historicamente, contudo, essa modalidade parece ter contemplado as formas mais usuais de clientelismo, na medida em que se distinguia pela política do favoritismo e da marginalização das oposições, e o papel do diretor não contava com o respaldo da comunidade escolar.

Quanto ao diretor de carreira, modalidade reduzidamente utilizada, a sua configuração encontra-se estruturada a partir do estabelecimento de critérios rígidos, ou não. Nesse caso, o acesso ao cargo de diretor considera aspectos como: tempo de serviço, merecimento e/ou distinção, escolarização, entre outros. A considerar a falta de planos de carreira, tal modalidade, tendo em vista o dinamismo da prática educativa, reforça, na maioria dos casos, a manutenção da ingerência e do clientelismo no cotidiano escolar, além da exclusão da comunidade escolar na definição de seu destino. No setor público, apresenta-se como uma variação da modalidade de indicação política, apesar de legitimar-se pelo discurso meritocrático.

O concurso público para diretores tem sido defendido como um dos mecanismos para a nomeação do diretor, por se creditar a esse processo a objetividade na escolha baseada em méritos intelectuais. A defesa do concurso público deve ser bandeira a ser empunhada e efetivada como forma de ingresso para a carreira docente no setor público. Assim, entendemos que o concurso de provas, ou de provas e títulos, deve ser o ponto de partida para o ingresso do educador no sistema de ensino e, desse modo, não se apresenta como a forma mais apropriada para a escolha de dirigentes escolares, pois a gestão escolar não deve constituir um cargo ou função vitalícia por meio de um processo de seleção que não leva em consideração a participação efetiva da comunidade escolar e local.

A indicação a partir de listas tríplices ou sêxtuplas, ou a combinação de processos (modalidade mista), consiste na consulta à comunidade escolar, ou a setores desta, para a indicação de nomes dos possíveis dirigentes. Cabe ao Executivo ou a seu representante nomear o diretor dentre os nomes destacados e/ou submetê-los a uma segunda fase, que consiste em provas ou atividades de avaliação de sua capacidade cognitiva para a gestão da educação. Tal modalidade recebe o crivo da comunidade escolar no início do processo, perdendo o controle à medida que cabe ao Executivo a deliberação final sobre a indicação do diretor escolar, fundamentada em critérios os mais diversos. Nesse caso, é importante identificar se o papel desenvolvido pela comunidade escolar é decisivo ou, apenas, legitima o processo amparado no discurso da participação e da democratização das relações escolares.

As eleições diretas para diretores, historicamente, têm sido uma das modalidades tidas como das mais democráticas, apesar de constituírem também uma grande polêmica. A defesa dessa modalidade vincula-se à crença de que o processo implica uma retomada ou conquista da decisão sobre os destinos da escola pela própria escola. O processo de eleição apresenta-se de formas variadas, indo desde a delimitação do colégio eleitoral – que pode ser restrito a apenas uma parcela da comunidade escolar, ou à sua totalidade, compreendida como o universo de pais, estudantes, professores, técnicos e funcionários – até a definição operacional para o andamento e a transparência do processo – data, local, horário, valorização operacional dos votos de participação dos vários segmentos envolvidos. Há, também, exemplos em que a eleição é utilizada como um dos mecanismos de escolha associado a outros, tais como: provas específicas, apresentação de planos de trabalho etc. Vale destacar, nessa modalidade, a importância dada ao processo de participação e decisão na escolha dos diferentes candidatos pelas comunidades local e escolar.

Embora as eleições se apresentem como um legítimo canal na democratização da escola e das relações sociais mais amplas – e não o único – é necessário não perdermos de vista as limitações do sistema representativo, assentado em interesses muitas vezes antagônicos.

Não queremos, todavia, atribuir à eleição, por si só, a garantia da democratização da gestão, mas referendar essa modalidade como um importante instrumento, a ser associado a outros, para o exercício democrático. Isso implica que, aliado à eleição, é fundamental enfatizar conjuntamente a forma de escolha e o exercício da função. Assim, a forma de provimento no cargo pode não definir o tipo de gestão, mas, certamente, pode interferir no curso desta. Nesse contexto, a eleição deve ser vislumbrada como um instrumento a ser associado a outros na democratização possível das relações escolares.

A democratização na e da escola implica, portanto, o redimensionamento das formas de escolha do diretor e a articulação e consolidação de outros mecanismos de participação. Ou seja, é fundamental garantir, no processo de democratização, a construção coletiva do projeto pedagógico, a consolidação dos conselhos escolares e grêmios estudantis, entre outros mecanismos. Nessa direção, é fundamental a compreensão de que a construção de uma gestão escolar democrática é sempre processual e, portanto, em se tratando de uma luta política de construção, é eminentemente pedagógica.

Tal processo implica, pelos menos, duas outras frentes articuladas, quais sejam: a primeira, diz respeito à importância de conhecer e intervir, propositivamente, na legislação educacional. Ou seja, é preciso conhecer a Lei de Diretrizes e Bases, as leis que regulamentam os sistemas educativos, entre outros, não em uma perspectiva meramente legalista e normativa, buscando a compreensão destes aparatos jurídicos como instrumentos vivos das políticas educacionais, dimensionando esses dispositivos e alocando-os como aliados na luta pela democratização da escola. A segunda frente implica a articulação entre professores, coordenadores, supervisores e orientadores educacionais, alunos, funcionários, pais de alunos e a comunidade local na defesa e na consolidação de mecanismos de participação, visando à efetivação de um novo processo de gestão, onde o exercício democrático expresse as possibilidades de construção de uma nova cultura escolar.
 

Referências bibliográficas:

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    ________Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96.

    DOURADO, Luiz F. A escolha de dirigentes escolares: políticas e gestão da educação no Brasil. In:
    FERREIRA, Naura C. Gestão democrática da educação: atuais tendências, novos desafios. São Paulo: Cortez, 1998.

    ________. Administração Escolar na escola pública: perspectiva de democratização da gestão. Revista Inter-Ação. Goiânia. v. 1/2, n. 14/15, 1990/91.

    _______ e COSTA, Messias. A escolha de dirigentes escolares no Brasil. Brasília, DF: ANPAE. Série Estudos e Pesquisas. v.4, 1998.

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    FERREIRA, Naura S. C. & AGUIAR, Márcia A. (orgs.). Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2001, 2ª edição, p. 295-316.

Nota:

    1- Professor Titular da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás e Coordenador do Núcleo de Estudos e Documentação Educação, Sociedade e Cultura (NEDESC) da UFG.