Gestão
Democrática da Educação
(série de programas Salto para o Futuro)
Programa 1
O princípio da gestão democrática na
educação
Gestão democrática da educação
pública
Carlos
Roberto Jamil Cury 1
A
gestão democrática tem se tornado um dos motivos mais
freqüentes, na área educacional, de debates,
reflexões e iniciativas públicas, a fim de dar
seqüência a um princípio posto constitucionalmente e
reposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Comumente,
o princípio da gestão democrática tem sido mais
referido à eleição de diretores ou diretoras em
escolas públicas. Tal dinâmica, inclusive, faz parte de
várias Constituições Estaduais e Leis
Orgânicas Municipais. Entretanto, sem negar esta possibilidade,
desde logo inscrita neste princípio maior para uma
função ou mesmo um cargo na estrutura do
magistério e, sem se desviar do princípio federativo,
cumpre refletir sobre as exigências e desafios trazidos por esta
inserção constitucional inédita.
Gestão
provém do verbo latino gero, gessi, gestum, gerere e significa:
levar sobre si, carregar, chamar a si, executar, exercer, gerar.
Trata-se de algo que implica o sujeito. Isto pode ser visto em um dos
substantivos derivado deste verbo. Trata-se de gestatio, ou seja,
gestação, isto é, o ato pelo qual se traz em si e
dentro de si algo novo, diferente: um novo ente. Ora, o termo
gestão tem sua raiz etimológica em ger que significa
fazer brotar, germinar, fazer nascer. Da mesma raiz provêm os
termos genitora, genitor, gérmen.
A
gestão implica um ou mais interlocutores com os quais se dialoga
pela arte de interrogar e pela paciência em buscar respostas que
possam auxiliar no governo da educação, segundo a
justiça. Nesta perspectiva, a gestão implica o
diálogo como forma superior de encontro das pessoas e
solução dos conflitos.
Também
o substantivo gestus (em português: gesto) deriva deste verbo e
significa um feito, uma execução. Quando usado no plural
latino, isto é, gesta, significa feitos ilustres,
notáveis, nobres e corajosos.
A
gestão, dentro de tais parâmetros, é a
geração de um novo modo de administrar uma realidade e
é, em si mesma, democrática, já que se traduz pela
comunicação, pelo envolvimento coletivo e pelo
diálogo.
Esta
raiz etimológica já contém em si uma
dimensão bem diferente daquela que nos é dada, de modo
caricato, do gerente, especialmente o de bancos, como expressão
de um comando frio, de uma ordem autoritária ou de uma
iniciativa tecnocrática.
A
gestão democrática, enquanto temática
histórica, nos move em direção contrária
àquela mais difundida em nossa trajetória
política, em que os gestores se pautam ora por um movimento
paternalista, ora por uma relação propriamente
autoritária. Paternalismo e suas variantes, autoritarismo e
congêneres são formas de pensar e agir sobre o outro
não reconhecido como igual.
A
polis ateniense já indicava ser ela, em sua praça, o
lugar da cidadania. Ali se poderia exercer a liberdade de
expressão, a igualdade de presença e a possibilidade de
se tornar governante, sempre sob o signo do diálogo e da
rotatividade.
Bobbio
(1986), em O Futuro da Democracia, reporta-se à
educação para a cidadania como sendo o único modo
de fazer com que um súdito transforme-se em cidadão. No
cidadão, a democracia brotaria do próprio
exercício da prática democrática.
Se
a noção da gestão democrática sob os
direitos políticos é uma conquista da modernidade, ela se
torna mais plena de significado para o Brasil.
O
golpe de 1964 trouxe consigo a interrupção do
desenvolvimento de muitas promessas de democratização
social e política em gestação, inclusive da
educação escolar e popular no Brasil. O regime militar,
por sua forma política de se instalar e de ser, acabou por
instaurar, dentro do campo educacional, comandos autoritários de
mandamentos legais, os quais, por sua vez, se baseavam mais no direito
da força do que na força do direito. O temor, a
obediência e o dever suplantaram o respeito, o diálogo e o
direito.
O
movimento de contestação ao regime militar e sua
derrubada contaram com a ampla participação da
população, na qual o professorado esteve sempre presente.
A mobilização geral foi capaz de derrubar a ordem
autoritária e de criar um novo ordenamento jurídico
nacional em bases democráticas.
A
ordem jurídica de caráter democrático se
impôs como um todo, aí compreendida a área
educacional. Por isso, a ordem constitucional que nasceu em 1988
consagrou princípios caros à democracia e à
educação democrática. Ela é tanto um modo
de se opor ao que até então vigorava em termos de medo e
de despotismo, quanto uma maneira de se propor a gestação
de uma nova maneira de se administrar a coisa pública.
Seja
em contraposição a esta cultura instalada
tradicionalmente, seja em função da criação
e manutenção dos institutos próprios da
democracia, nascem os princípios éticos estabelecidos em
nossa Constituição de 1988.
A
Constituição faz uma escolha por um regime normativo e
político, plural e descentralizado, no qual se cruzam novos
mecanismos de participação social com um modelo
institucional cooperativo, que amplia o número de sujeitos
políticos capazes de tomar decisões. Por isso mesmo, a
cooperação exige entendimento mútuo entre os entes
federativos e a participação supõe a abertura de
novas arenas públicas de deliberação e mesmo de
decisão.
A
insistência na cooperação, a divisão de
atribuições, a assinalação de objetivos
comuns com normas nacionais gerais indicam que, nesta
Constituição, a acepção de sistema se
dá como sistema federativo por colaboração, tanto
quanto de Estado Democrático de Direito.
E
o campo educacional, junto com a derrubada do autoritarismo e com o
processo em andamento de uma nova ordem constitucional, propugnou a
inclusão do princípio da gestão democrática
na Constituição.
O
art. 206, VI da Constituição Federal, o formaliza como
tal para as escolas oficiais.
Este
princípio, ainda que abrangendo tão só os sistemas
de ensino propriamente públicos, se justifica como tal, com
maior razão, porque a educação escolar é um
direito próprio de um serviço público por
excelência. Mesmo que legalmente não atinja o setor
privado, o caráter ético e axiológico da
democracia paira sobre todas as instituições escolares.
Daí
a educação escolar se tornar pública como
função do Estado e, mais explicitamente, como dever do
Estado, a fim de que cada indivíduo possa se autogovernar como
ente dotado de liberdade e ser capaz de participar como cidadão
consciente e crítico de uma sociedade de pessoas livres e iguais.
A
gestão democrática também comparece na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394/96,
no art. 3o., VIII, reforçando o que já fora posto na
Constituição. Referindo-se ao pacto federativo nos termos
da autonomia dos entes federados, o art. 14 diz:
Os
sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação
básica, de acordo com as peculiaridades e conforme os seguintes
princípios:
I
– participação dos profissionais da
educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola;
II
– participação das comunidades escolar e local em
conselhos escolares ou equivalentes.
Neste
sentido, a regra legal abre espaço para a autonomia dos entes
federados encaminharem a gestão democrática para
além do que está definido na Constituição e
na LDB. Mas é preciso considerar, como sendo pertencentes
à gestão democrática, os artigos 12, 13 e 15 que
implicam um trabalho em equipe de toda a comunidade escolar.
A
gestão democrática foi também alvo de
atenção na Lei n. 10.127, de 9 de janeiro de 2001, mais
conhecida como Plano Nacional de Educação (PNE).
Num
primeiro momento, trata-se da gestão dos recursos, sua
eficiência, transparência e modernidade nos meios. Num
segundo momento, o texto põe em tela algo que será
desenvolvido no próximo tópico e versa sobre
gestão financeira e pacto federativo. Neste sentido, o texto usa
de um adjetivo, no mínimo provocante, quando diz para que a
gestão seja eficiente há que se promover o
autêntico federalismo em matéria educacional, a partir da
divisão de responsabilidades previstas na Carta Magna (...)
portanto, uma diretriz importante é o aprimoramento
contínuo do regime de colaboração. (grifo
adicionado). Num terceiro momento é que se põe
diretamente a gestão democrática, recomendando Conselhos
de Educação revestidos de competência
técnica e representatividade, conselhos escolares e formas de
escolha da direção escolar que associem a garantia da
competência ao compromisso com a proposta pedagógica
emanada dos conselhos escolares e a representatividade e
liderança dos gestores escolares.
Há,
ainda, uma outra âncora constitucional que, neste processo,
dá mais um fundamento para a gestão democrática.
Trata-se da noção de Estado Democrático de Direito
tal como expresso em nossa Constituição, no seu
Preâmbulo e no seu art. 1o., inclusive seu § único.
O
Estado Democrático de Direito é aquele que reconhece
explícita e concretamente a soberania da lei e do regime
representativo e, por isso, é um Estado de Direito. Ao mesmo
tempo, reconhece e inclui o poder popular como fonte do poder e da
legitimidade e o considera como componente dos processos
decisórios mais amplos de deliberação
pública e de democratização do próprio
Estado. Veja-se, por exemplo, o artigo 14 da Constituição
que, decorrente do art. 1o., reconhece o referendo, o plebiscito e a
iniciativa popular como formas alternativas e complementares do
processo democrático representativo, como que a reforçar
o princípio democrático-rousseauniano da “vontade geral”.
A
gestão democrática é um princípio do Estado
nas políticas educacionais que espelha o próprio Estado
Democrático de Direito e nele se espelha, postulando a
presença dos cidadãos no processo e no produto de
políticas dos governos. Os cidadãos querem mais do que
ser executores de políticas, querem ser ouvidos e ter
presença em arenas públicas de elaboração e
nos momentos de tomada de decisão. Trata-se de democratizar a
própria democracia. Tal é o caso dos múltiplos
Conselhos hoje existentes no âmbito de controle e
fiscalização de recursos obrigatórios para a
educação escolar, da merenda e de outros assuntos. Tal
é o caso também dos orçamentos participativos em
diversos municípios do país. É neste sentido que a
gestão democrática é um princípio
constituinte dos Conselhos intra-escolares como os Colegiados, o
Conselho da Escola, os Conselhos dos Professores e outras formas
colegiadas de atuação.
A
gestão democrática da educação é, ao
mesmo tempo, transparência e impessoalidade, autonomia e
participação, liderança e trabalho coletivo,
representatividade e competência.
Voltada
para um processo de decisão baseado na
participação e na deliberação
pública, a gestão democrática expressa um anseio
de crescimentos dos indivíduos como cidadãos e do
crescimento da sociedade enquanto sociedade democrática. Por
isso, a gestão democrática é a gestão de
uma administração concreta. Por que concreta ? Porque o
concreto (cum crescere, do latim, é “crescer com”) é o
que nasce com e que cresce com o outro. Este caráter genitor
é o horizonte de uma nova cidadania em nosso país, em
nossos sistemas de ensino e em nossas instituições
escolares. Afirma-se, pois, a escola como espaço de
construção democrática, respeitado o
caráter específico da instituição escolar
como lugar de ensino/aprendizagem.
Neste
sentido, a gestão democrática é uma gestão
de autoridade compartilhada.
Mas,
por implicar tanto unidades escolares como sistemas de ensino, a
gestão vai além do estabelecimento e se coloca como um
desafio de novas relações (democráticas) de poder
entre o Estado, o sistema educacional e os agentes deste sistema nos
estabelecimentos de ensino.
Nascem
daí os desafios, nascem daí as perspectivas de uma
democratização da escola brasileira, seja como
desconstrução de desigualdades, de
discriminações, de posturas autoritárias, seja
como construção de um espaço de
criação de igualdade de oportunidades e de tratamento
igualitário de cidadãos entre si.
Nesse
sentido, mais do que à União e aos seus governantes, mais
do que aos Estados e Municípios e aos governantes, cabe
às comunidades educacionais, lideradas por seus dirigentes
oficiais, ao conjunto dos docentes no exercício do
magistério e às associações docentes dos
sistemas de ensino ampliar a consciência da relevância
desse princípio. Dessa consciência, mais e mais ampliada,
será possível pressionar por uma
explicitação da gestão democrática que
faça avançar a educação escolar como
instituição republicana aberta à
representatividade e à participação e voltada para
um processo mais rico de ensino/aprendizagem que faça jus
à educação como formadora da cidadania e
qualificadora para o trabalho.
Nota
1- Professor da PUC-MG. Professor Emérito da Universidade
Federal de Minas Gerais.
Programa
2
Cinco princípios da democracia na escola (anexo)
João
Monlevade
A
escola brasileira tem uma história de elitismo, de
seleção excludente e de autoritarismo.
Os
colégios jesuíticos da Colônia tinham muita
qualidade, mas excluíam os negros, selecionavam os índios
– aproveitando e aprovando os “obedientes” – e aos brancos e mamelucos
destinavam uma cultura elitista, apropriada para governantes e
burocratas, civis e eclesiásticos.
As
aulas régias de Pombal, embora buscassem metodologias menos
retrógradas, reforçaram a elitização da
clientela e submeteram os mestres à Santa
Inquisição.
As
escolas públicas do Império e da República,
até hoje, ou excluem na matrícula ou reprovam na
avaliação, fabricando uma perpétua evasão e
reforçando a desigualdade e a estratificação
social.
Contra
estas tendências seculares, vicejou a rebeldia de alguns, e se
conquistou um crescente ingresso do povo na escola – a chamada
“democratização do acesso”. Hoje, mais de noventa por
cento dos brasileiros de seis a dezesseis anos estão
matriculados em escolas, na maioria públicas.
E
a democratização das relações dentro da
escola, a democratização da gestão, como
está?
Aqui
se distinguem governos autoritários e governos populares,
embora, em ambos, o cotidiano se faça nas relações
que acontecem dentro da escola, entre professores, alunos, diretores,
funcionários, pais...
O
norte está dado pelo art. 206 da Constituição
Federal, detalhado pelo art.3º da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional: “gestão democrática do
ensino público, na forma desta Lei e da legislação
dos sistemas de ensino”.
Enumero
aqui cinco princípios para a construção legal e
existencial desta prática nova: a democracia na vida escolar.
1.
Gestão Democrática supõe ruptura com
práticas autoritárias, hierárquicas e
clientelísticas. Por isto, a eleição de diretores,
embora não constitua a essência da gestão
democrática, tem sido o sinal histórico para distinguir o
“tempo autoritário” do “tempo democrático”. Mas
não é a eleição eivada de populismo e de
outros vícios que ajuda a democracia. Ela precisa ser
disciplinada, para ser uma prática pedagógica de
aprendizado da cidadania democrática. E tem que ser acompanhada
de práticas administrativas do sistema que se adeqüem a uma
nova forma – democrática – de decidir, de governar, de ordenar,
de avaliar.
2.
Gestão Democrática é participação
dos atores em decisões e na avaliação. Talvez o
ideal fosse fazer da assembléia geral escolar o
órgão máximo deliberativo. Mas, no dia-a-dia,
temos que construir um Conselho Escolar competente e viável,
onde todos os segmentos estejam presentes e operantes, gerando e
acumulando um novo e influente poder: o poder escolar. Professores,
funcionários, alunos, pais e direção passam a ser
um colegiado que se reúne ordinariamente e vai propondo e
avaliando o Projeto Político-Pedagógico da escola, que na
nova LDB ganhou substancial importância.
3.
Gestão Democrática supõe
representação legítima dos segmentos. A
direção, embora eleita, representa o Estado. Os pais
representam, autenticamente, os pais e mães, superando aquela
ambigüidade das Associações de Pais e Mestres.
Professores e funcionários representam seus pares na escola,
levando as posições de suas entidades de trabalhadores da
educação. E os alunos? A representatividade dos alunos
deve somar à sua condição de “educandos”,
enturmados na base da escola, liderados por “representantes de classe”,
a prática de uma organização política mais
ampla, em grêmios livres e associações municipais e
estaduais, nem sectárias, nem partidarizadas.
4.
A Gestão Democrática da escola se baliza pelo Projeto
Político-Pedagógico da Escola. São os objetivos e
metas da escola, referenciada à sociedade do conhecimento, que
unem o Conselho, que presidem as eleições, que direcionam
as decisões e práticas de seus atores. O professor e o
funcionário precisam abdicar de seu corporativismo; os pais
precisam superar seu comodismo; os alunos precisam conquistar o
exercício de sua liberdade de aprender: de aprender
ciência, de cultivar a arte, de praticar a ética.
Não abrir mão de seus dias e horas letivos, que lhes
garantem o direito de crescer na cultura e no saber. Embora a Proposta
Pedagógica deva ser cientificamente assessorada pelos
profissionais da educação, ela deve ser elaborada e
avaliada por toda a comunidade escolar, presidida pelo Conselho.
5.
Gestão Democrática da escola se articula com
administração democrática do sistema de ensino.
Enquanto a Divisão Regional ou outros órgãos
intermediários continuarem vivendo de práticas
burocráticas, a Secretaria de Educação de atitudes
baseadas em hierarquias com mais ou menos poder, o MEC de
resoluções olímpicas e desencarnadas, a
gestão democrática nas escolas estará asfixiada.
E, acima de tudo, a transparência e
disponibilização de recursos financeiros deve ser o
combustível do cotidiano da democracia na escola. O foco de
qualquer descentralização de verbas – para merenda, para
livros didáticos, para manutenção e outros gastos
– deve ser a escola (não o diretor ou diretora), alimentando o
Conselho Escolar na viabilização de suas idéias e
decisões. Só assim se chegará ao exercício
final da democracia escolar: a autonomia, pela qual a escola
pública alcançará sua maioridade política e
pedagógica.
Nota:
1- Professor aposentado da UFMT e consultor legislativo do Senado
Federal.
Programa 4
Os Conselhos Escolares e a educação com qualidade social
Regina
Vinhaes Gracindo
A gestão democrática nas escolas públicas é
uma experiência relativamente nova na prática social da
educação. No plano formal, ela emerge com a
Constituição Brasileira de 1988 e é ratificada na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) e
no Plano Nacional de Educação (2001).
Para a concretização do Estatuto da Gestão
Democrática, estabelecido em lei, exige-se, entre outras coisas,
a criação de espaços propícios para que
novas relações entre os diversos segmentos escolares
possam acontecer. Nesse sentido, o Conselho Escolar surge como um
desses espaços que, juntamente com o Conselho de Classe, o
Grêmio Estudantil e a Associação de Pais e Mestres,
desempenham um papel importante no exercício da prática
democrática.
Verifica-se, no entanto, que a implantação dos Conselhos
Escolares nas redes públicas de ensino tem ocorrido a partir da
necessidade de controlar as verbas recebidas pelas escolas, tanto do
PPDE como de outras fontes. Com isso, os Conselhos Escolares, em sua
grande maioria, têm desenvolvido uma ação meramente
fiscalizadora, que pouco contribui para a melhoria da prática
social da educação.
O Conselho Escolar, como órgão consultivo, deliberativo e
de mobilização mais importante do processo de
gestão democrática, não deve configurar-se como
instrumento de controle externo, mas como um parceiro de todas as
atividades que se desenvolvem no interior da escola. E, nessa linha de
raciocínio, a função principal do Conselho Escolar
está ligada à essência do trabalho escolar, isto
é, está voltada para o desenvolvimento da prática
educativa, na qual o processo ensino-aprendizagem deve ser o foco
principal, sua tarefa mais importante. Com isso, a ação
do Conselho Escolar torna-se político-pedagógica, pois se
expressa numa ação sistemática e planejada, com o
intuito de interferir sobre a realidade, transformando-a.
A forma que se configura como a mais promissora para que o Conselho
Escolar possa desempenhar sua função de acompanhamento do
processo educativo é a de ser co-responsável pelo
planejamento, implementação e avaliação do
projeto político-pedagógico da escola. Isto porque o
projeto político-pedagógico é o retrato da escola
em movimento (GRACINDO, 2004) e reflete o esforço coletivo no
sentido de estabelecer as ações pedagógicas e
administrativas que servirão de “ponte” entre o existente e o
desejável.
Dado que a base do projeto político-pedagógico é o
contexto escolar existente e seu objetivo é a melhoria da
prática que se desenvolve na escola, com vistas a uma
educação de qualidade, ele necessita refletir a
concepção de educação que vai nortear o seu
trabalho. Nesse sentido, algumas perguntas poderão auxiliar
nessas reflexões:
1. Como a educação deve ser encarada: como mercadoria ou
como direito?
2. Qual o sentido básico da educação: a
exclusão ou a inclusão escolar?
3. Que tipo de gestão é a mais adequada a uma
educação emancipadora: a democrática ou a
empresarial?
As respostas a essas questões certamente darão o
significado de qualidade a ser escolhida pela escola e pelo Conselho
Escolar, como parâmetros para sua ação.
Importante destacar que o sentido dado ao termo qualidade tem tomado
formas e conteúdos diversos, na medida em que ele não
é auto-explicativo. Com isso, pode-se perceber que, no campo
educacional, esse termo tem-se apresentado em duas vertentes diferentes
e antagônicas: uma, com sentido de qualidade mercantil, baseado
na lógica econômica e empresarial, que se referencia no
“mercado” e outra, com sentido de qualidade socialmente referenciada,
cuja lógica tenta compreender a relevância social da
construção dos conhecimentos e de posturas, na escola.
Diferenciar esses dois tipos de concepção do termo
qualidade parece ser fundamental para a prática social da
educação, pois para cada um desses sentidos são
estabelecidas concepções diferentes de
educação e, conseqüentemente, formas diferenciadas
de gestão.
A qualidade com sentido mercantil é identificada, por Gentilli
(1994), como uma “nova retórica conservadora no campo
educacional”, a partir de um discurso utilitarista que reafirma a
postura que nega o processo educativo emancipador para a maioria da
sociedade. Quando essa concepção se implanta no campo da
educação, o “produto” torna-se o aspecto mais relevante
da prática social da educação, induzindo o
desenvolvimento de uma “gestão de resultados”. Esta forma de
gestão passa, então, a propor “modelos” e
“fórmulas” para o processo educativo que, aparentemente,
viabilizam o sucesso escolar. Como exemplo, surge a “Qualidade Total” e
todas as suas vertentes, que desenvolvem padrões elitistas e
excludentes ditados pelo “mercado”. Esses padrões acabam por
fazer que a educação contribua para aumentar as
desigualdades existentes no Brasil, pois, como bem assinalou Gentilli
(1994) “a partir dos novos padrões delineados em
relação ao imbricamento entre educação e
setor produtivo, o fosso entre as desigualdades já existentes
tende a alargar”.
Essa lógica implantada no seio do processo educacional contribui
para a adesão de muitos dirigentes educacionais à
gerência para a qualidade total que, tal como Paiva (1994)
alertou, pauta-se na produtividade e na competitividade, indicando a
gestão empresarial como fórmula a ser aplicada à
gestão da educação; optando pelo pragmatismo como
aspecto fundamental dos objetivos educacionais; e indica a supremacia
da avaliação de produtos.
Nessa ótica, a escola passa a assumir-se como uma empresa que,
por sua nova natureza, não identifica a educação
como direito, nem age para propiciar a inclusão de todos em sua
“linha de montagem”, uma vez que naturaliza a exclusão daqueles
que não se adaptam ao “processo produtivo” que desenvolve.
O sentido de qualidade referenciada no social, por outro lado, possui
uma outra lógica que o sustenta. Sua base é decorrente do
desenvolvimento de relações sociais (políticas,
econômicas e culturais) contextualizadas e sua gestão,
diferentemente da anterior, contribui para o fortalecimento da escola
pública, construindo uma relação efetiva entre
democratização e qualidade.
A qualidade na educação, com esse significado, busca
construir a emancipação dos sujeitos sociais. Para tanto,
desenvolve conhecimentos, habilidades e atitudes que irão
encaminhar a forma mediante a qual o indivíduo vai se relacionar
com a sociedade, com a natureza e consigo mesmo, a partir da
concepção de mundo, sociedade e educação
que esposa. Assim, a qualidade referenciada no social, e não no
mercado, contribui com a formação dos sujeitos como
cidadãos no mundo. Nesse sentido, a qualidade social está
intimamente ligada à transformação da realidade e
não à sua manutenção.
A educação escolar assim compreendida, instrumento para a
transformação social, é conhecida como
educação emancipadora. Ela, como Rodrigues (1986, p. 81)
bem assinalou, "possibilita a todos a compreensão elaborada da
realidade social, política e econômica do momento vivido
pelos educandos; o desenvolvimento de suas habilidades intelectuais e
físicas para a intervenção nessa realidade, e a
posse da cultura letrada e dos instrumentos mínimos para o
acesso às formas modernas do trabalho (...)".
A educação emancipadora, assim identificada, rompe com
qualquer padrão de qualidade estabelecido a priori, em
decorrência do próprio desenvolvimento das
relações sociais, não cabendo, portanto, "modelos"
ou "fórmulas" que moldam a prática educativa. Pode-se
identificar, contudo, alguns atributos de uma escola cuja qualidade se
referencia no social (BORDIGNON & GRACINDO, 2000):
1. pluralista, porque admite e respeita correntes de pensamento
divergentes;
2. humanista, por identificar o sujeito histórico como foco do
processo educativo;
3. consciente de seu papel político como instrumento para a
emancipação e desalienação dos
trabalhadores, condição para a
transformação social.
Importante ressaltar que a escola, ao assumir a qualidade social,
está atenta ao desenvolvimento do ser social em todas as suas
dimensões: no econômico (inserção no mundo
do trabalho); no cultural (apropriação, desenvolvimento e
sistematização da cultura popular e cultura universal);
no político (emancipação do cidadão).
Se a finalidade última da educação é a
formação de cidadãos, então, a qualidade da
educação precisa estar voltada para esse fim e necessita
sustentar-se em um tipo de gestão que propicie o
exercício da cidadania, promovendo a participação
de todos os segmentos que compõem a escola, além da
comunidade local externa: a gestão democrática.
Assim, compreende-se porque a gestão democrática
está especialmente presente na letra e no espírito da
LDB, ao definir, como uma das diretrizes para os sistemas de ensino, “a
participação da comunidade escolar e local nos conselhos
escolares” (art. 14). Com isso, o Conselho Escolar, fórum da voz
plural da comunidade interna e externa da escola, assume
função especial na promoção da qualidade
social da educação.
Como foi apontado anteriormente, os diferentes sentidos de qualidade na
educação aqui apresentados – a qualidade referenciada no
mercado e a qualidade referenciada no social – encaminham formas
também diferenciadas de práticas educativas. Como exemplo
elucidativo, pode-se ressaltar, também, a questão da
avaliação.
No processo de avaliação da escola, o sentido de
qualidade mercantil tende a identificar a educação como
mercadoria, em que o produto da educação quase sempre
é apresentado pelas notas escolares, tornando-se o foco
privilegiado das avaliações. De outro lado, o sentido de
qualidade social gera uma dimensão de avaliação
processual e mais abrangente que procura identificar os diversos
aspectos que concorrem no processo educativo, tais como: o contexto
social onde a escola está inserida; as condições
da escola para uma aprendizagem relevante; os mecanismos utilizados na
gestão democrática; a atuação do professor
no processo educativo; e, finalmente, o desempenho escolar dos
estudantes, estes, percebidos neste contexto.
Compreendendo, por fim, a educação como um direito do
cidadão, portanto não excludente, e viabilizada por uma
gestão democrática, pode-se vislumbrar a
atuação do Conselho Escolar como um instrumento capaz de
mediar o alcance da qualidade social na prática social da
educação.
Referências
bibliográficas:
BORDIGNON, Genuíno & GRACINDO, Regina
Vinhaes. Gestão da Educação: o município e
a escola. In:
FERREIRA, Naura & AGUIAR, Márcia (orgs).
Gestão da Educação: impasses, perspectivas e
compromissos. São Paulo: Cortez, 2000.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei n 9.394/96.
Cadernos dos Conselhos Escolares. Caderno 2:
“Conselho Escolar e a Aprendizagem na Escola”, Brasília/DF: MEC,
2004, 5 volumes.
GENTILLI, P. e SILVA, T. T. (orgs.). Neoliberalismo,
Qualidade Total e Educação. Rio de Janeiro: Vozes, 1994.
GRACINDO, Regina Vinhaes. Projeto
Político-Pedagógico: retrato da escola em movimento. In:
AGUIAR. Márcia A. (org). Retrato da Escola no Brasil.
Brasília: CNTE, 2004.
RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o
transitório e o permanente na educação. São
Paulo: Cortez/ Autores Associados, 1986.
Notas:
1- Texto especialmente elaborado para a TV Escola -
Programa Salto para o Futuro – Tema: Gestão Democrática
da Educação.
2- Professora do Programa de
Pós-Graduação em Educação da
Universidade de Brasília.
Programa
5
O
Conselho Escolar e o processo de escolha do diretor de escola:
A
gestão democrática, eleição de diretores e
a construção de processos de participação e
decisão na escola
Luiz
Fernandes Dourado
As
políticas de gestão e de regulação da
educação no país passam por um processo de
mudanças originadas, substantivamente, pelo incremento das
relações sociais capitalistas traduzidas neste final de
século pelo expressivo avanço tecnológico e pela
globalização do capital e do trabalho. Essas
transformações societárias redimensionam o papel
da educação e da escola e encontram terreno fértil
nas mudanças adotadas no campo das políticas educacionais
no país. Tais mudanças interferem na lógica
organizativa da escola e nos papéis dos diversos atores sociais
que constroem o cotidiano escolar.
A
partir dos anos 90 ocorre, portanto, a consolidação de um
processo de reforma do Estado e da gestão, centrado na
minimização do papel do Estado no tocante às
políticas públicas. Na área educacional
vivenciam-se, em toda a América Latina, mudanças no papel
social da educação e da escola, por meio de um conjunto
de medidas que alteram o panorama da educação
básica e superior.
A
nova LDB vai contribuir com esse processo no Brasil, ao redirecionar as
formas de organização e gestão, a estrutura
curricular e ao propor a organização da educacional
nacional por meio de dois níveis de ensino:
educação básica e educação superior.
No
tocante à gestão da educação básica,
que compreende a Educação Infantil, o Ensino Fundamental
e o Ensino Médio, a LDB destaca que o ensino será
ministrado com base no princípio da garantia da “VII -
Gestão democrática do ensino público, na forma
desta lei e da legislação dos sistemas de ensino”.
A
LDB remete, portanto, aos sistemas de ensino, a
regulamentação da gestão democrática
condicionando as suas especificidades à garantia de dois
processos fundamentais ao incremento da participação: 1)
a elaboração do Projeto Pedagógico da escola
contando com a participação dos profissionais da
educação; 2) a participação das comunidades
escolar e local em Conselhos escolares ou equivalentes.
Todos
esses processos implicam uma nova escola, na qual a
participação na gestão da escola pública
deve envolver comunidade local e escolar (professores, trabalhadores em
educação não docentes, coordenadores,
supervisores, orientadores educacionais, pais e alunos).
A
despeito do avanço na legislação no tocante
à gestão democrática, é fundamental
não perder de vista que o modelo de gestão adotado pelos
sistemas públicos conserva, ainda hoje, características
de um modelo centralizador. A autonomia pedagógica e financeira
e a construção coletiva de um projeto
político-pedagógico próprio da unidade escolar
constituem-se em grande desafio para a educação.
O
incremento de experiências inovadoras no setor educacional nas
últimas décadas trouxe, por outro lado, novos elementos
para a compreensão dos limites, possibilidades e desafios da
gestão escolar. Nesse movimento, destaca-se o repensar das
formas de escolha dos diretores.
Na
educação brasileira, variadas são as formas de
acesso ao cargo/função de diretores das escolas
públicas historicamente utilizadas. Entre elas destacam-se: 1)
diretor livremente indicado pelos poderes públicos (estados e
municípios); 2) diretor de carreira; 3) diretor aprovado em
concurso público; 4) diretor indicado por listas
tríplices ou sêxtuplas ou processos mistos; e 5)
eleição direta para diretor. A análise
histórica das diferentes modalidades de provimento ao
cargo/função de diretor no país revela alguns
limites e possibilidades a serem problematizados.
A
livre indicação dos diretores pelos poderes
públicos se fundamenta na prerrogativa do gestor público
em indicar o diretor como um cargo de confiança ou comissionado
da administração pública. Historicamente, contudo,
essa modalidade parece ter contemplado as formas mais usuais de
clientelismo, na medida em que se distinguia pela política do
favoritismo e da marginalização das
oposições, e o papel do diretor não contava com o
respaldo da comunidade escolar.
Quanto
ao diretor de carreira, modalidade reduzidamente utilizada, a sua
configuração encontra-se estruturada a partir do
estabelecimento de critérios rígidos, ou não.
Nesse caso, o acesso ao cargo de diretor considera aspectos como: tempo
de serviço, merecimento e/ou distinção,
escolarização, entre outros. A considerar a falta de
planos de carreira, tal modalidade, tendo em vista o dinamismo da
prática educativa, reforça, na maioria dos casos, a
manutenção da ingerência e do clientelismo no
cotidiano escolar, além da exclusão da comunidade escolar
na definição de seu destino. No setor público,
apresenta-se como uma variação da modalidade de
indicação política, apesar de legitimar-se pelo
discurso meritocrático.
O
concurso público para diretores tem sido defendido como um dos
mecanismos para a nomeação do diretor, por se creditar a
esse processo a objetividade na escolha baseada em méritos
intelectuais. A defesa do concurso público deve ser bandeira a
ser empunhada e efetivada como forma de ingresso para a carreira
docente no setor público. Assim, entendemos que o concurso de
provas, ou de provas e títulos, deve ser o ponto de partida para
o ingresso do educador no sistema de ensino e, desse modo, não
se apresenta como a forma mais apropriada para a escolha de dirigentes
escolares, pois a gestão escolar não deve constituir um
cargo ou função vitalícia por meio de um processo
de seleção que não leva em
consideração a participação efetiva da
comunidade escolar e local.
A
indicação a partir de listas tríplices ou
sêxtuplas, ou a combinação de processos (modalidade
mista), consiste na consulta à comunidade escolar, ou a setores
desta, para a indicação de nomes dos possíveis
dirigentes. Cabe ao Executivo ou a seu representante nomear o diretor
dentre os nomes destacados e/ou submetê-los a uma segunda fase,
que consiste em provas ou atividades de avaliação de sua
capacidade cognitiva para a gestão da educação.
Tal modalidade recebe o crivo da comunidade escolar no início do
processo, perdendo o controle à medida que cabe ao Executivo a
deliberação final sobre a indicação do
diretor escolar, fundamentada em critérios os mais diversos.
Nesse caso, é importante identificar se o papel desenvolvido
pela comunidade escolar é decisivo ou, apenas, legitima o
processo amparado no discurso da participação e da
democratização das relações escolares.
As
eleições diretas para diretores, historicamente,
têm sido uma das modalidades tidas como das mais
democráticas, apesar de constituírem também uma
grande polêmica. A defesa dessa modalidade vincula-se à
crença de que o processo implica uma retomada ou conquista da
decisão sobre os destinos da escola pela própria escola.
O processo de eleição apresenta-se de formas variadas,
indo desde a delimitação do colégio eleitoral –
que pode ser restrito a apenas uma parcela da comunidade escolar, ou
à sua totalidade, compreendida como o universo de pais,
estudantes, professores, técnicos e funcionários –
até a definição operacional para o andamento e a
transparência do processo – data, local, horário,
valorização operacional dos votos de
participação dos vários segmentos envolvidos.
Há, também, exemplos em que a eleição
é utilizada como um dos mecanismos de escolha associado a
outros, tais como: provas específicas,
apresentação de planos de trabalho etc. Vale destacar,
nessa modalidade, a importância dada ao processo de
participação e decisão na escolha dos diferentes
candidatos pelas comunidades local e escolar.
Embora
as eleições se apresentem como um legítimo canal
na democratização da escola e das relações
sociais mais amplas – e não o único – é
necessário não perdermos de vista as
limitações do sistema representativo, assentado em
interesses muitas vezes antagônicos.
Não
queremos, todavia, atribuir à eleição, por si
só, a garantia da democratização da gestão,
mas referendar essa modalidade como um importante instrumento, a ser
associado a outros, para o exercício democrático. Isso
implica que, aliado à eleição, é
fundamental enfatizar conjuntamente a forma de escolha e o
exercício da função. Assim, a forma de provimento
no cargo pode não definir o tipo de gestão, mas,
certamente, pode interferir no curso desta. Nesse contexto, a
eleição deve ser vislumbrada como um instrumento a ser
associado a outros na democratização possível das
relações escolares.
A
democratização na e da escola implica, portanto, o
redimensionamento das formas de escolha do diretor e a
articulação e consolidação de outros
mecanismos de participação. Ou seja, é fundamental
garantir, no processo de democratização, a
construção coletiva do projeto pedagógico, a
consolidação dos conselhos escolares e grêmios
estudantis, entre outros mecanismos. Nessa direção,
é fundamental a compreensão de que a
construção de uma gestão escolar
democrática é sempre processual e, portanto, em se
tratando de uma luta política de construção,
é eminentemente pedagógica.
Tal
processo implica, pelos menos, duas outras frentes articuladas, quais
sejam: a primeira, diz respeito à importância de conhecer
e intervir, propositivamente, na legislação educacional.
Ou seja, é preciso conhecer a Lei de Diretrizes e Bases, as leis
que regulamentam os sistemas educativos, entre outros, não em
uma perspectiva meramente legalista e normativa, buscando a
compreensão destes aparatos jurídicos como instrumentos
vivos das políticas educacionais, dimensionando esses
dispositivos e alocando-os como aliados na luta pela
democratização da escola. A segunda frente implica a
articulação entre professores, coordenadores,
supervisores e orientadores educacionais, alunos, funcionários,
pais de alunos e a comunidade local na defesa e na
consolidação de mecanismos de participação,
visando à efetivação de um novo processo de
gestão, onde o exercício democrático expresse as
possibilidades de construção de uma nova cultura escolar.
Referências bibliográficas:
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Gestão da Educação: impasses, perspectivas e
compromissos. São Paulo: Cortez, 2001, 2ª
edição, p. 295-316.
Nota:
1- Professor Titular da Faculdade de Educação da
Universidade Federal de Goiás e Coordenador do Núcleo de
Estudos e Documentação Educação, Sociedade
e Cultura (NEDESC) da UFG.